CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO


Por este instrumento, de um lado, o GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 09.427.183/0001-09, com sede na Avenida Doutor Nelson D’Avila, nº. 389, Sala 51, Bairro Jardim São Dimas, Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12.245-030 (“GRUPOCARD”), representado na forma de seu Contrato Social, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica devidamente qualificada no respectivo TERMO DE USO ou documento equivalente aceito pelo GRUPOCARD (“CLIENTE”), a seguir denominados, em conjunto, como “Partes”;


RESOLVEM celebrar estas Condições Gerais para Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“CONTRATO”), que se regerá conforme as cláusulas e condições a seguir:


1. OBJETO


1.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços pelo GRUPOCARD ao CLIENTE para realização de TRANSAÇÕES no Aplicativo CARDMAIS, por meio do qual o GRUPOCARD realizará Cadastro e credenciamento do CLIENTE ao Aplicativo CARDMAIS, habilitando-o a realizar TRANSAÇÕES com CARTÕES de crédito e débito, incluindo meios de pagamento e outras operações disponíveis, de acordo com os Termos e Condições de Uso do Aplicativo CARDMAIS e regulamentação pertinente;


1.1.a. O CLIENTE declara estar ciente de que o GRUPO CARD mantém contrato de subadquirência com o BANRISUL CARTÕES, pelo que, todas as normas constantes do contrato de subadquirência, bem como os regulamentos das bandeiras dos cartões se aplicam integralmente ao CLIENTE que aderir ao presente contrato e ao aplicativo CARDMAIS.


1.2. A disponibilização dos serviços pelo GRUPOCARD ao CLIENTE será operacionalizada por meio de TRANSAÇÕES, na modalidade física, com CARTÃO presente.


1.3. Integram este Contrato:
(i) o TERMO DE USO ou documento equivalente aceito pelo GRUPOCARD e quaisquer instrumentos específicos relacionados aos PRODUTOS disponibilizados pelo GRUPOCARD
(ii) o ANEXO I – DEFINIÇÕES: estabelece as definições dos termos utilizados no CONTRATO.


1.4. O Credenciamento do CLIENTE será considerado, para todos os fins e efeitos, o meio válido e suficiente para comprovar a autoria, autenticidade, integridade e regularidade da presente contratação, formalizado por meio do aceite do TERMO DE USO.


1.5. Este CONTRATO não gera nenhum direito de exclusividade às Partes, podendo o CLIENTE firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade do GRUPOCARD. Da mesma forma, o GRUPOCARD poderá contratar com outros CLIENTES, ainda que diretamente concorrentes.


2. CREDENCIAMENTO


2.1. O pedido de credenciamento do CLIENTE é formalizado por meio de aceite do TERMO DE USO, disponível nos canais de contratação do GRUPOCARD, por meio eletrônico,


2.1.1. Eventualmente o GRUPO CARD poderá solicitar outros documentos que julgar pertinentes e efetuar a análise das atividades desenvolvidas pelo CLIENTE, de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO.


2.1.2. Uma vez aprovado, a manifestação de vontade é realizada por meio (i) do aceite, de forma eletrônica, ao TERMO DE USO ou; (ii) da realização de qualquer TRANSAÇÃO no Aplicativo CARDMAIS ou; (iii) de qualquer outra forma aceita pelo GRUPOCARD em direito admitida, sendo todas as formas citadas consideradas válidas, eficazes e suficientes para comprovar a autoria, autenticidade e integridade da adesão a este CONTRATO, reconhecendo o CLIENTE, quando aplicável, a validade da assinatura digital, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória n° 2.200- 2/2001.


2.1.3. A adesão do CLIENTE a este Contrato implica na sua expressa ciência e concordância com os valores, taxas, tarifas e encargos definidos aqui e no Aplicativo CARDMAIS, bem como com as regras e exigências determinadas pelas BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas antes ou depois da assinatura, sendo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste CONTRATO.


2.2. O CLIENTE reconhece que o endereço eletrônico, endereço comercial e números de telefone e de celular constantes no seu cadastro mantido junto ao GRUPOCARD e/ou no Aplicativo CARDMAIS são meios válidos, eficazes e suficientes para o recebimento de qualquer comunicação relacionada a qualquer assunto deste CONTRATO. Considera-se recebido pelo CLIENTE qualquer comunicação, notificação ou aviso disponibilizado no Aplicativo CARDMAIS e/ou enviado para o endereço físico ou eletrônico indicado pelo CLIENTE no seu cadastro.


2.3. Determinados CLIENTES poderão ter seu pedido de credenciamento negado ou ainda, poderão ser descredenciados pelo GRUPOCARD, por exercerem atividades consideradas ilegais ou - não aceitas pela CREDENCIADORA ou pelas Bandeiras, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, a critério do GRUPOCARD, ou conforme determinado pelas BANDEIRAS.


2.3.1. O CLIENTE se compromete a não efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados no momento de seu credenciamento, mesmo que tais atividades constem de seu objeto social. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do CLIENTE deve ser informada ao GRUPOCARD, que, em caso de aprovação, procederá com a alteração cadastral, ficando o CLIENTE ciente que tal alteração pode levar a uma nova negociação comercial, a critério do GRUPOCARD, com a majoração da TARIFA POR TRANSAÇÃO, TAXA DE DESCONTO e outras formas de remuneração ou ao seu descredenciamento.


2.4. Após a aprovação e habilitação do CLIENTE são gerados, automaticamente:
(a) o NÚMERO DE PONTO DE VENDA (PDV);
(b) o envio de uma correspondência, por meio eletrônico, com os dados cadastrais do CLIENTE e demais informações, tais como: DADOS DA CONTA DE PAGAMENTO, valor da TAXA DE DESCONTO e/ou da TARIFA POR TRANSAÇÃO, valor do aluguel mensal do EQUIPAMENTO (se aplicável), os prazos de pagamento, informações estas que deverão ser devidamente conferidas pelo CLIENTE quando do recebimento da referida correspondência, e em caso de divergência, imediatamente entrar em contato com o GRUPOCARD solicitando a regularização;
(c) quando aplicável, a ordem de instalação e/ou fornecimento do número lógico do EQUIPAMENTO contratado.


2.5. O presente CONTRATO passa a vigorar a partir da aceitação do TERMO DE USO, independente da realização de qualquer transação.


2.5.1. O CLIENTE deverá providenciar a divulgação do CONTRATO às suas filiais, impondo-lhes a estrita observância de seus termos e condições.


2.6. Será permitido ao CLIENTE, a qualquer momento, solicitar a adesão ou o cancelamento de determinados PRODUTOS, detalhados nos respectivos instrumentos específicos disponíveis no Aplicativo CARDMAIS ou ainda por outros meios disponibilizados pelo GRUPOCARD.


2.7. O CLIENTE autoriza o GRUPOCARD, sempre que este julgar necessário, a vistoriar durante seu horário de funcionamento,, diretamente ou por terceiros, (i) a regularidade e permanência de suas atividades, (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS, caso cabível e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer MATERIAL necessário à realização das TRANSAÇÕES.


3. CADASTRO E ARMAZENAMENTO DE DADOS


3.1. Todas as informações cadastrais e documentos fornecidos pelo CLIENTE no ato do CREDENCIAMENTO, ou posteriormente requeridos, compõem o cadastro do CLIENTE. O CLIENTE se compromete a manter o seu Cadastro atualizado, informando ao GRUPOCARD sobre eventuais alterações, bem como responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade, completude e exatidão das informações fornecidas, inclusive perante terceiros.


3.2. Caso entenda necessário, o GRUPOCARD poderá requerer, a qualquer tempo, dentre outras informações: (a) que o CLIENTE confirme a titularidade do e-mail e/ou dos dados relacionados às contas mantidas junto às INSTITUIÇÕES DOMICÍLIO; e (b) a emissão de relatórios de crédito do CLIENTE ou verificação das informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes legítimas.


3.3 Caso o GRUPOCARD identifique dados incorretos, insuficientes ou inverídicos no Cadastro, ou ainda, na hipótese do CLIENTE se recusar a enviar os dados e/ou documentos requeridos ou se negar a assiná-los/formalizá-los, o GRUPOCARD poderá, a seu exclusivo critério: (a) indeferir o credenciamento do CLIENTE, caso este ainda não tenha sido aprovado ou (b) requerer a imediata rescisão do CONTRATO não cabendo ao CLIENTE, independentemente da hipótese, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.


3.4. A prestação de informações incorretas, inverídicas, insuficientes ou de qualquer maneira inconsistentes, seja no âmbito do CREDENCIAMENTO ou em qualquer outra hipótese, poderá impossibilitar a devida prestação dos serviços de modo que qualquer prejuízo, erro ou falha ocasionado em razão da inconsistência das informações será de exclusiva e total responsabilidade do CLIENTE, no âmbito civil e penal, ficando o GRUPOCARD isento de qualquer responsabilidade neste sentido.


3.5. Sem prejuízo das demais medidas legais que o GRUPOCARD poderá tomar em razão do fornecimento de informações em desacordo com este Contrato, fica estabelecido que o CLIENTE deverá ressarcir o GRUPOCARD por quaisquer perdas e danos decorrentes de inconsistências, erros, insuficiências e inexatidões das informações prestadas.


3.6. O GRUPOCARD reserva para si o direito de usar todas as informações disponíveis do CLIENTE para controle dos riscos operacionais e legais, tanto para o Cadastro, quanto para análise e aprovação das TRANSAÇÕES efetuadas pelos CONSUMIDORES, podendo, neste caso, recusar uma TRANSAÇÃO, de determinado Consumidor que apresente um possível risco.


3.7. O CLIENTE desde já autoriza o GRUPOCARD, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações necessárias à validação de sua identidade (incluindo, sem limitação, à Receita Federal do Brasil e ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS).


3.8. O CLIENTE também autoriza o GRUPOCARD a consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como o SPC e/ou a SERASA, para fins de obtenção de seus relatórios pessoais e/ou comerciais, quando da análise do seu pedido de CREDENCIAMENTO e/ou durante a vigência deste CONTRATO, bem como em caso de solicitação de novos produtos e serviços ou sempre que o GRUPOCARD identificar a possibilidade de aumento do Índice de Risco.


3.9. O CLIENTE autoriza o GRUPOCARD a armazenar suas informações e dados cadastrais (pessoais e/ou comerciais), incluindo, sem limitação, nome, endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (“CPF”) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) e endereço de e-mail.


3.10.. O CLIENTE declara e reconhece que a GRUPOCARD poderá fazer uso das informações mencionadas na Cláusula acima, bem como daquelas referentes às TRANSAÇÕES realizadas no âmbito das atividades exercidas pela GRUPOCARD, desde que observadas as normas relativas à proteção de dados e sigilo bancário.


3.11.. O CLIENTE autoriza o GRUPOCARD expressamente, para todos os fins e efeitos, a disponibilizar as comunicações relacionadas às transações em seus aplicativos, sites e demais canais de acesso e contatá-lo por meio de cartas, telefone, celular, e-mail, Short Message Service (SMS), WhatsApp e demais meios de comunicação disponíveis, inclusive para ofertar produtos e serviços.


3.12.. O tratamento e compartilhamento dos dados dos CLIENTES está disponibilizado na Política de Privacidade da GRUPOCARD, com as quais o CLIENTE concorda e tem ciência vez que as mesmas estão disponíveispara consulta no site do GRUPOCARD: https://cardmais.grupocard.com.br/politica-de-privacidade-cardmais/


3.13. Além disso, o CLIENTE autoriza o GRUPOCARD a consultar, coletar, examinar, usar, armazenar, tratar, compartilhar, e, conforme aplicável, registrar suas informações cadastrais e financeiras (inclusive de eventuais inadimplementos e operações de crédito de sua responsabilidade) junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), bureau e entidades de cadastros (positivos e negativos) e entidades de proteção ao crédito, organizações e sistemas centralizados de cadastros, para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições e entes públicos e particulares, consultar as redes sociais de relacionamento, telefonia e demais entes públicos e privados que possam servir de fonte de referência para coleta, exame, uso, armazenamento e o tratamento de suas informações que integrarão o seu cadastro junto ao GRUPOCARD.


3.14. O CLIENTE autoriza e concorda que o GRUPOCARD, os EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas informações cadastrais.


3.15. O CLIENTE deve comunicar imediatamente ao GRUPOCARD caso tome conhecimento de vazamento dos DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO.


3.16. É vetado ao CLIENTE utilizar dados e informações para qualquer finalidade estranha a esse Contrato.


4. FORMA DE COBRANÇA DO CLIENTE


4.1. Em razão da utilização dos serviços prestados por meio do Aplicativo CARDMAIS, o CLIENTE pagará as taxas e tarifas devidamente discriminadas no aplicativo CARDMAIS, estando ciente de que poderá pagar diferentes TARIFAS POR TRANSAÇÃO e/ou TAXAS DE DESCONTO, dependendo da modalidade de TRANSAÇÃO, da atividade exercida e/ou da BANDEIRA capturada.


4.2. As taxas, preços e tarifas poderão ser reajustadas anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por qualquer outro índice que vier a substituí-lo. As taxas e preços fixados em percentual do valor da TRANSAÇÃO poderão ser reajustadas a qualquer momento.


4.3 As eventuais alterações serão comunicadas pelo GRUPOCARD, pelos meios eletrônicos validados neste instrumento. Se o CLIENTE não concordar com as alterações, poderá rescindir este CONTRATO.


4.4. O GRUPOCARD poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e reposição de MATERIAIS e insumos; (iii) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (iv) por pesquisa de dados ou documentos; (v) por recuperação de documentos e outras solicitações do CLIENTE; (vi) por serviços especiais; (vii) pela operacionalização, administração e controle de cada bloqueio de créditos do CLIENTE, decorrentes de ofícios e/ou mandados de penhora, originados de autoridades judiciárias; e (viii) por programas de incentivos e pacotes de PRODUTOS, objetivando incrementar a utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO junto aos CLIENTES.


4.5. Para a cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a GRUPOCARD poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:
(a) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CLIENTE;
(b) permitir que o CLIENTE, no caso de ausência de créditos a compensar, efetue o pagamento mediante DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado em conta de titularidade do GRUPOCARD; ou
(c) efetuar cobrança, judicial ou extrajudicial, por conta própria ou por meio de escritório especializado.


4.6. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados no CONTRATO e respectivas alterações, poderá sujeitar o CLIENTE ao pagamento dos seguintes encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão dos débitos do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito: (i) atualização monetária com base no IPCA ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; e (ii) juros de 1% (um por cento) a.m. “pro rata die”.


4.7. O CLIENTE compromete-se a ressarcir o GRUPOCARD, nas formas de cobrança descritas nesta Cláusula, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido, em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas BANDEIRAS, pelos EMISSORES ou pelas autoridades governamentais, em razão do descumprimento pelo CLIENTE das obrigações legais ou regras e exigências previstas no presente CONTRATO


5. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES AO CLIENTE


5.1 O CLIENTE reconhece o ambiente do APLICATIVO CARDMAIS como válido e eficaz para manifestação de sua vontade, de modo que o acesso por login e senha serão suficientes para comprovar a autoria e autenticidade dos negócios realizados.


5.2. O CLIENTE está ciente e autoriza o GRUPOCARD a realizar o pagamento do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos definidos pelo no aplicativo CARDMAIS, mediante crédito do respectivo valor na CONTA PRÉ-PAGA de titularidade do CLIENTE mantida no aplicativo CARDMAIS ou através do domicilio bancário informado no ato do cadastro.


5.3. É vedado ao CLIENTE alterar o seu DOMICÍLIO BANCÁRIO caso tenha contratado a cessão dos créditos das TRANSAÇÕES, através da opção de antecipação de recebíveis constante do aplicativo.


5.4. Com relação a manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO, o CLIENTE desde já concorda que: (i) o GRUPOCARD poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações; e (ii) a manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinada BANDEIRA ou credenciadora.


5.5. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, poderá sujeitar o GRUPOCARD ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária com base no IPCA ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; e (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”.


5.6. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do CLIENTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, o GRUPOCARD reserva-se o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações previstas neste CONTRATO.


5.7. O CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para a realização do pagamento pelo GRUPOCARD para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos e/ou descontados do CLIENTE. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do CLIENTE, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.


5.8. O CLIENTE poderá efetuar a gestão de seus recebíveis no portal https://portal.grupocard.com.br/ .


6. EQUIPAMENTOS


6.1. CLIENTE declara ter ciência de que para efetuar as transações disponíveis no aplicativo deverá utilizar somente o equipamento cedido em regime de locação ou comodato pelo GRUPO CARD.


6.2.- Os equipamentos e os softwares são devidamente homologados pela CREDENCIADORA, sendo de uso exclusivo do GRUPO CARD, não podendo de forma alguma serem utilizados para finalidade diversa do presente contrato e tão pouco modificados, sob pena de imediato descredenciamento do CLIENTE, bem como pagamento de eventuais perdas e danos causadas pela utilização inadequada.


6.3. Fica terminantemente proibida a modificação do software, hardware e demais aplicações, materiais, funcionalidades e aplicativos dos EQUIPAMENTOS.


6.4. O CLIENTE se obriga a observar as seguintes condições relacionadas à utilização de EQUIPAMENTOS:

a) No caso de EQUIPAMENTOS com fio e/ou quando for necessário, tornar disponíveis linhas telefônicas para instalação , arcando com as respectivas tarifas e com os custos e despesas de funcionamento, relativos ao consumo de energia elétrica, transmissão dos dados bem como outros custos e despesas relacionados ao uso da linha telefônica;

b) Usar os EQUIPAMENTOS de forma diligente, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção, bem como na hipótese de quebra ou falha ou em decorrência de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos;

c) Comunicar imediatamente ao GRUPOCARD caso haja suspeita ou confirmação de fraude no EQUIPAMENTO, bem como na hipótese em que tome conhecimento de vazamento de dados ou informações de Consumidores, caso em que deverá indicar todas as características do respectivo EQUIPAMENTO e tomar as providências necessárias para proteger os interesses do GRUPOCARD com relação ao tema, sob pena de caracterizar negligência por parte do CLIENTE e suas consequente sujeição às penalidades previstas neste CONTRATO, em regulamentação aplicável e/ou determinação por ordem oficial e/ou judicial;

d) Manter os EQUIPAMENTOS no local em que o CLIENTE exerce suas atividades conforme cadastrado no GRUPOCARD, ou em outro local autorizado pelo GRUPOCARD, não podendo ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS sem a prévia anuência do proprietário do EQUIPAMENTO, ficando o CLIENTE ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais;

e) reconhecer e concordar que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS, de forma gratuita ou onerosa pela GRUPOCARD, são de titularidade da GRUPOCARD ou de terceiros e incorporam a propriedade intelectual do GRUPOCARD ou de tais terceiros, podendo o CLIENTE apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados;

f) assumir a responsabilidade pelo pagamento do valor do EQUIPAMENTO, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento que impossibilite, dificulte ou prejudique o direito de propriedade sobre os EQUIPAMENTOS, além da responsabilidade pela apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos EQUIPAMENTOS por quaisquer órgãos ou autoridades, desde que tenha dado causa a tais eventos, e pelo custo de reparo, substituição ou liberação, bem como eventuais multas e penalidades impostas;

g) Em casos de furto ou roubo, incêndio ou destruição total ou parcial, o CLIENTE deverá apresentar ao GRUPOCARD e/ou aos terceiros responsáveis pelos EQUIPAMENTOS, o respectivo Boletim de Ocorrência ou laudo específico, no qual deve constar, obrigatoriamente, dados que identifiquem o EQUIPAMENTO.

6.5. O CLIENTE reconhece que a manutenção dos equipamentos e softwares somente poderá ser realizada pelo GRUPOCARD ou terceiro por ele indicado, de modo que a GRUPOCARD não se responsabilizará por eventuais falhas, erros e/ou danos decorrentes de manutenções realizadas por terceiros não indicados e autorizados.


6.6. O CLIENTE reconhece o direito do GRUPOCARD de efetuar interrupções no fornecimento dos serviços e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo ou manutenção. O GRUPOCARD não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros, bem como não se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade.


7. REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES


7.1. O CLIENTE está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de CARTÕES, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS.


7.2. O CLIENTE deve realizar TRANSAÇÕES regulares, estritamente de acordo com normas e condições deste CONTRATO e do aplicativo, sendo vedado aceitar os CARTÕES e em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a:

a) Realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida autorização do GRUPOCARD;

b) Efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade do CLIENTE cadastrado;

c) Desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO; e

d) Aceitar CARTÃO de titularidade de terceiros não presentes no momento da TRANSAÇÃO, quando realizadas nos EQUIPAMENTOS de terceiros.


7.3. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento as TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo CLIENTE, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este CONTRATO.


7.4. A TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser cancelada pelo GRUPOCARD, a qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes.


7.5. O CLIENTE está ciente que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude do GRUPOCARD, bem como se atingir índices de CHARGEBACK, além dos limites estabelecidos pelo GRUPOCARD e/ou pelas BANDEIRAS.


7.6. O CLIENTE é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os CONSUMIDORES e PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, erros, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e PRODUTOS adquiridos e/ou serviços prestados por meio do Aplicativo CARDMAIS , incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega e outros. O GRUPOCARD está isento de quaisquer responsabilidades aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e consoante o previsto nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo CARDMAIS.


8. CHARGEBACKS


8.1. Na hipótese de contestação e cancelamento das TRANSAÇÕES (“CHARGEBACK”), o GRUPOCARD receberá a informação do CREDENCIADOR ou EMISSOR e solicitará ao CLIENTE, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condições abaixo. Além disso, aplicam-se ao CLIENTE as regras de CHARGEBACK estabelecidas pelas instituições financeiras e bandeiras vinculadas às TRANSAÇÕES.


8.2. O CHARGEBACK constitui um direito do Consumidor, que poderá requisitá-lo nos prazos previstos pelas BANDEIRAS.
Parágrafo Primeiro: O cancelamento de transações regularmente realizadas poderá ocorrer nos seguintes prazos e condições:

I) Na data em que a transação é realizada, no próprio CLIENTE, na POS por ele utilizada.

II) Após esta data, o cancelamento deverá ser realizado no canal Minha Conta Vero, respeitando os seguintes prazos:

A) Transações de Débito à vista – até 10 dias a contar da data de efetivação da operação;

B) Transações de Crédito à Vista ou Crédito Parcelado – até 90 dias a contar da data de efetivação da operação


8.3. O valor do CHARGEBACK será suportado pelo CLIENTE, sendo descontado dos valores recebíveis, através do desconto dos valores que lhe devam ser repassados pelo GRUPOCARD à sua CONTA DE PAGAMENTO no Aplicativo CARDMAIS.


8.4. O EMISSOR será responsável pela análise da contestação apresentada pelo CLIENTE, devendo concluir se o CLIENTE forneceu o produto e/ou serviço, conforme acordado com o Consumidor.


8.5. Nas hipóteses em que discordar da solicitação de CHARGEBACK promovida pelo Consumidor, o CLIENTE terá a possibilidade de revertê-la junto ao EMISSOR por meio do processo de reversão, que consistirá exclusivamente em uma análise documental das informações prestadas pelo CLIENTE.


8.6. O CLIENTE concede poderes de representação ao GRUPOCARD para atuar como sua legítima procuradora perante os demais membros da Rede de Pagamento, promovendo sua defesa em ocorrências de CHARGEBACK, retenções e outros temas.


8.7. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas nas regras das BANDEIRAS e demais documentos relevantes, o CLIENTE terá direito à análise e/ou revisão, podendo ou não haver reversão do processo de CHARGEBACK, quando:

a) disponibilizar comprovante válido de fornecimento do produto e/ou serviço solicitado pelo Consumidor, conforme especificações e condições acordadas;

b) comprovar a entrega do produto através do aviso de recebimento assinado pelo Consumidor ou pessoa que o represente;

c) disponibilizar código de rastreamento válido de envio do produto;

d) comprovar que o produto foi entregue no endereço correspondente ao constante da TRANSAÇÃO aprovada;

e) comprovar que o Consumidor participou do processo de escolha e especificação das características do produto, tais como cor, tamanho, quantidade etc., conforme aplicável;

f) em caso de produto virtual, enviar telas que comprovem a disponibilização dos logins de acordo com o e-mail cadastrado e qualquer outra documentação que comprove a disponibilização do produto solicitado;

g) em caso de prestação de serviços, fornecer descritivo dos serviços prestados, contrato de prestação de serviços ou documento similar firmado entre o CLIENTE e o consumidor, ou, ainda, telas que comprovem a disponibilização dos documentos, de acordo com os dados cadastrados pelo CLIENTE;

h) nos casos em que o Consumidor efetue a retirada do produto e/ou serviço diretamente no CLIENTE ou domicílio do CLIENTE, este deverá fornecer o protocolo de retirada, contendo nome completo, número de registro geral (“RG”), CPF e assinatura do Consumidor, ou daquele que o represente, desde que acompanhado de procuração, que deverá ser anexada ao protocolo de retirada.

i) nas hipóteses de duplicidade de pagamento, enviar comprovante válido de entrega dos 2 (dois) ou mais produtos e/ou serviços, quando solicitado pelo GRUPOCARD;

j) comprovar seu empenho para solucionar problemas comerciais junto ao Consumidor, seja através de e-mail, contato telefônico ou outros meios válidos;

k) enviar todos os documentos solicitados pelo GRUPOCARD para a análise da contestação apresentada pelo Consumidor, quando necessário; e

l) apresentar demais comprovantes válidos capazes de fornecimento dos produtos e/ou serviços solicitados pelo Consumidor.


8.9. O CLIENTE deverá enviar os documentos listados acima em até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da notificação do CHARGEBACK, de modo que a não apresentação dos documentos nesse prazo impossibilitará a reversão do CHARGEBACK


8.9.1. Os documentos listados acima deverão ser armazenados pelo CLIENTE, sob sua responsabilidade, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da aprovação da TRANSAÇÃO.


8.9.2. O GRUPOCARD reserva para si o direito de concluir a análise do CHARGEBACK conforme seu convencimento diante da capacidade comprobatória dos documentos disponibilizados pelo CLIENTE, de modo que o envio destes por si só não garante a reversão do CHARGEBACK.


8.10. O processo de análise e finalização de CHARGEBACK respeitará os termos e condições das Bandeiras e seguirá os prazos por elas estipulados para finalização.


8.11. Nos casos em que não forem aceitas a documentação e/ou justificativa enviada pelo CLIENTE, o GRUPOCARD reserva para si o direito de suspender e/ou cancelar a aprovação da TRANSAÇÃO contestada pelo Consumidor, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a realização dos respectivos pagamentos, bem como cobrando as respectivas quantias do CLIENTE.


8.12. O Cliente reconhece que em caso de encerramento do presente CONTRATO, a análise de eventual CHARGEBACK em andamento prosseguirá até sua conclusão, de modo que o valor do respectivo CHARGEBACK será retido pela GRUPOCARD e o CLIENTE continuará responsável pelas obrigações contraídas em razão do presente Contrato.


8.13. Caso surja algum CHARGEBACK, estorno ou processo judicial ou administrativo após a extinção da relação contratual firmada entre as Partes por meio do presente CONTRATO, a responsabilidade será única e exclusiva do CLIENTE.


8.14. O CLIENTE reconhece e autoriza expressamente a GRUPOCARD, em caráter irrevogável e irretratável, a promover descontos de seus valores recebíveis, com o intuito de cobrir os cancelamentos ou CHARGEBACK.


8.15. Fica pactuado o limite de 50 solicitações de chargeback por mês.


9. RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS


9.1. O CLIENTE poderá solicitar o RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS, mediante adesão no portal do GRUPO CARD, sítio eletrônico https://portal.grupocard.com.br/ .


9.1.1. O RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS se dará, mediante operação de cessão de direitos creditórios, de acordo com os termos e condições disponíveis no portal.


9.2. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise, por critérios próprios do GRUPOCARD, das TRANSAÇÕES realizadas e da situação financeira do CLIENTE.


9.3. Ainda que o CLIENTE possua TRANSAÇÕES a serem liquidadas pelo GRUPOCARD ou tenham havido antecipações anteriores, o GRUPOCARD não está obrigado a antecipar o pagamento das TRANSAÇÕES.


10. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO


10.1. Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a contar de sua aceitação pelo CLIENTE no Aplicativo CARDMAIS ou outros meios disponibilizados pelo GRUPOCARD.


10.2. Qualquer das PARTES poderá, a qualquer tempo, sem motivação alguma, mediante comunicação, com até 30 (trinta) dias de antecedência, resilir o CONTRATO. Tal resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes e/ou com efeitos pós-contratuais.


10.3. Este CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes, nos seguintes casos: (i) infração pela parte faltosa de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste CONTRATO; (ii) decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das Partes; (iii) não aceitação pelo CLIENTE, de eventuais alterações efetuadas pelo GRUPOCARD no presente CONTRATO, em virtude de determinação das BANDEIRAS, integrantes do SISTEMA CARDMAIS ou da legislação aplicável.


10.4. Caso qualquer das Partes incorra em qualquer das hipóteses acima, a Parte que rescindir este CONTRATO deverá comunicar a outra Parte, a fim de que essa tome ciência inequívoca da rescisão, o que produzirá seus efeitos a partir da referida comunicação.


10.5. Este CONTRATO será automaticamente rescindido, de pleno direito, a exclusivo critério do GRUPOCARD, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo CLIENTE das obrigações estipuladas no CONTRATO, especialmente se o CLIENTE praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não limitadas às que seguem:

a) Realizar TRANSAÇÕES irregulares e em desacordo parcial ou total com os termos e condições deste CONTRATO, ou ainda TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude do GRUPOCARD;

b) Exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;

c) Realizar TRANSAÇÕES e/ou adotar conduta fraudulenta ou com suspeita de fraude;

d) Sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o DOMICÍLIO BANCÁRIO em qualquer instituição bancária;

e) Tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o CLIENTE que não realizar qualquer TRANSAÇÃO dentro de determinado período, a exclusivo critério do GRUPOCARD;

f) Possuir alto índice de TRANSAÇÕES canceladas ou não reconhecidas, bem como atingir índices de CHARGEBACK em volume considerado elevado, segundo critérios do GRUPOCARD e/ou das BANDEIRAS, após o decurso de prazo estipulado do GRUPOCARD para esclarecimentos e soluções; e

g) Intermediar TRANSAÇÕES de terceiros, sem a devida autorização do GRUPOCARD e assinatura de documento específico.


10.6. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes deste CONTRATO, tais como, mas não limitadas às seguintes:

a) O GRUPOCARD pagar, no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE, os valores das TRANSAÇÕES legítimas e regulares devidas ao CLIENTE; b) O CLIENTE pagar ao GRUPOCARD os valores que vierem a ser devidos em decorrência dos serviços prestados durante a vigência do CONTRATO, notadamente em relação à comercialização de EQUIPAMENTOS, utilização do SISTEMA CARDMAIS e penalidades que venham a ser apuradas em razão do seu eventual descumprimento


10.7. Obriga-se o CLIENTE, em qualquer hipótese de término ou rescisão deste CONTRATO, a não mais utilizar, sob qualquer pretexto ou justificativa, as marcas e/ou logotipos do GRUPOCARD, bem como proceder a imediata devolução dos EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS cedidos pelo GRUPOCARD.


11. DISPOSIÇOES GERAIS


11.1. Este CONTRATO não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre o GRUPOCARD e o CLIENTE.


11.2. O GRUPOCARD poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia notificação ao CLIENTE. É vedado ao CLIENTE, a que título for, a cessão deste CONTRATO e dos direitos dele decorrentes, salvo se por anuência expressa e formal do GRUPOCARD.


12. FORO


12.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


ANEXO I – DEFINIÇÕES


Este ANEXO é parte integrante e inseparável das CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO (“CONTRATO”) e tem por objetivo estabelecer as definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural, para o entendimento e interpretação do CONTRATO:


“APLICATIVO CARDMAIS” – Aplicativo mobile CARDMAIS, do GRUPOCARD, que permite realizar gerenciamento dos serviços oferecidos, cujo download pode ser efetuado pelo CLIENTE nas lojas de aplicativos: Google Play Store e Apple App Store


“BANDEIRAS” – significam os instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou estrangeiros, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e responsáveis pela gestão e organização das regras dos serviços de pagamento por elas geridos, que autorizam CREDENCIADORES, EMISSORES, INSTITUIÇÕES DOMICÍLIO E SUBCREDENCIADORES a participar de seus arranjos de pagamento.


“CANCELAMENTO” – significa o ato de cancelamento uma TRANSAÇÃO que, pelos motivos descritos neste CONTRATO ou nas regras gerais das BANDEIRAS, tenha sido cancelada pelo GRUPOCARD.


“CHARGEBACK” – Processo de devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do CONSUMIDOR, PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS.


“CANAIS DE ATENDIMENTO GRUPOCARD” – Canais disponibilizados pelo GRUPOCARD aos CLIENTES para atendimento de dúvidas pesquisas operacionais e contratação de PRODUTOS e SERVIÇOS.


“CARTÕES” – Instrumentos de pagamento, apresentados na forma de cartões plásticos, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos no SISTEMA CARDMAIS.


“CHIP” – Microprocessador introduzido nos CARTÕES, que possui programação e memória de dados do PORTADOR, cuja leitura é feita nos EQUIPAMENTOS, e que, mediante o uso de SENHA do PORTADOR, permitem a realização de TRANSAÇÕES.


“CLIENTE” – Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada pelo GRUPOCARD.


“COMPROVANTES DE VENDAS” – Documentos padronizados que poderão ser emitidos pelos EQUIPAMENTOS ou preenchidos manualmente pelos CLIENTES no momento da realização da TRANSAÇÃO.


“CONSUMIDOR” – significa a pessoa física ou jurídica, que realiza TRANSAÇÕES para adquirir os produtos e serviços oferecidos por um CLIENTE, por meio da utilização de uma das SOLUÇÕES DE PAGAMENTO.


“CONTA DE PAGAMENTO” – Conta de pagamento pré-paga que poderá ser habilitada, para o recebimento de recursos e realização de pagamento, e cujas regras de utilização serão previstas nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo CARDMAIS.


“CONTRATO” – Estas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO, devidamente registrado e disponibilizado no Aplicativo CARDMAIS para ciência e consulta pelo CLIENTE, incluindo seus ANEXOS.


“CREDENCIADORA” – significa a entidade devidamente autorizada pelas BANDEIRAS a credenciar estabelecimentos para aceitação de instrumentos de pagamento, que disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão para fins de captura e liquidação das TRANSAÇÕES efetuadas com MEIOS DE PAGAMENTO.


“CREDENCIAMENTO” – formulário preenchido pelo CLIENTE, de forma física ou eletrônica, com seus dados pessoais e informações necessárias para a contratação das SOLUÇÕES DE PAGAMENTO e os PRODUTOS e SERVIÇOS do GRUPOCARD, conforme aplicável.


“DADOS DO PORTADOR” – Informações dos PORTADORES necessárias para a realização de uma TRANSAÇÃO, tais como: número do CARTÃO, nome do PORTADOR, data de vencimento do CARTÃO, SENHA e os código de segurança do CARTÃO.


“EMISSOR” – significa a entidade devidamente autorizada pelas BANDEIRAS a emitir MEIOS DE PAGAMENTO, para uso no Brasil e/ou no exterior, conforme aplicável.


“EQUIPAMENTOS” – significa quaisquer aparelhos eletrônicos, bem como os softwares relacionados, de propriedade do GRUPOCARD, do CLIENTE ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a pinpads e Terminais), fornecidos e/ou instalados no CLIENTE, que viabilizam a realização de Transações capturadas pelo GRUPOCARD.


“INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO” – significa a instituição financeira ou de pagamento, participante de um arranjo de pagamento, detentora de conta de depósitos à vista ou de pagamento para crédito ordinário de seus recebimentos autorizados no âmbito do arranjo de pagamento.


“MATERIAL” – Todo e qualquer suprimento fornecido pelo GRUPOCARD ao CLIENTE, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, adesivos, display, material promocional ou operacional.


“MEIOS DE PAGAMENTO” – Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), inclusive CARTÃO, aceitos ou que venham a ser aceitos pela GRUPOCARD, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos CONSUMIDORES, para a realização de TRANSAÇÕES.


“PCI (Payment Card Industry)” – programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas BANDEIRAS, de alcance geral e vinculação aos CLIENTES, EMISSORES e CREDENCIADORAS, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos PORTADORES, além dos dados dos CARTÕES e das TRANSAÇÕES. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de MEIOS DE PAGAMENTO, conforme divulgado em www.pcisecuritystandards.org.


“PORTADORES” – Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de CARTÃO e autorizados a realizar TRANSAÇÕES.


“PRODUTOS E SERVIÇOS” – significam os produtos e serviços contratados pelo CLIENTE e disponibilizados pelo GRUPOCARD no âmbito das SOLUÇÕES DE PAGAMENTO.


“RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS” – Pagamento das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE em prazo inferior, mediante formalização de instrumento específico e desconto adicional deduzido do VALOR BRUTO, a exclusivo critério do GRUPOCARD.


“REDE DE PAGAMENTOS” – significa o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo o GRUPOCARD, CREDENCIADORAS, EMISSORAS, BANDEIRAS, INSTITUIÇÕES DOMICÍLIO, SUBCREDENCIADORES, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações. Essas atividades realizadas pela REDE DE PAGAMENTOS constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de MEIOS DE PAGAMENTO, boleto bancário e/o transferências.


“RESERVA DE SEGURANÇA” – significa um valor a ser mantido em conta do cliente mantida junto ao GRUPOCARD, para fins de mitigação de eventuais riscos operacionais decorrentes de processos de Chargeback e/ou cancelamentos.


“RESUMOS DE VENDAS” – Documento extraído do PORTAL CARDMAIS para registrar a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE.


“SENHA” – Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.


“SOLUÇÕES DE PAGAMENTO” – significam as Soluções de Pagamento oferecidas pelo GRUPOCARD, que abrangem (a) a prestação de serviços de captura, processamento, roteamento de pagamentos realizados com cartões de débito, crédito ou outro meio de pagamento aceito pelo GRUPOCARD, tais como boleto bancário, TED e DOC; e (b) a administração e/ou efetivação da liquidação financeira aos CLIENTES do Valor Líquido das Transações. Para fins de esclarecimentos, incluem-se na definição de Soluções de Pagamento, os EQUIPAMENTOS, definidos nos termos deste CONTRATO.


SUBCREDENCIADORES – participante do arranjo de pagamento que habilita usuário final recebedor para aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor, nos termos da regulamentação aplicável. Para fins do presente CONTRATO, o GRUPOCARD poderá atuar como SUBCREDENCIADOR.


“TARIFA DE ANTECIPAÇÃO” – significa a remuneração devida pela antecipação dos recebíveis futuros do CLIENTE. A tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO DA TRANSAÇÃO aprovada e é calculada, através de desconto comercial, conforme a diferença entre o período da data da efetiva liquidação e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação.


“TARIFA DE TRANSAÇÃO” OU “TAXA” – significa a remuneração, fixa ou variável, por Transação, em moeda corrente, paga pelo Cliente à GRUPOCARD, composta de valores devidos à GRUPOCARD, às Credenciadoras, aos Emissores e às Bandeiras, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.


“TERMINAL” – significa qualquer Terminal eletrônico, com ou sem fio, fornecido pelo GRUPOCARD ao CLIENTE mediante o pagamento de aluguel, para a realização de TRANSAÇÕES eletrônicas, emissão de comprovantes de vendas eletrônicas e outras funções definidas pelo GRUPOCARD.


“TERMO DE USO” – significa o instrumento contratual fornecido pelo GRUPOCARD e/ou por terceiro devidamente autorizado por este, pelo qual um CLIENTE adere a este CONTRATO, por meio físico ou digital.


“TRANSAÇÕES” – significa toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços ofertados pelo CLIENTE, submetidas e processadas eletronicamente pelo GRUPOCARD mediante a utilização de um MEIO DE PAGAMENTO, assim como as movimentações da CONTA DE PAGAMENTO, mediante carregamento, transferência ou resgate de recursos, caso disponível.


“VALOR BRUTO” – Valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE antes da dedução de quaisquer tarifas, encargos ou taxas sobre o valor da TRANSAÇÃO.


“VALOR LÍQUIDO” – Valor a ser creditado ao CLIENTE junto a uma INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO devidamente indicada pelo CLIENTE, o qual será equivalente ao VALOR BRUTO menos todas as tarifas, encargos e/ou taxas cobradas no âmbito da REDE DE PAGAMENTOS, incluindo a Tarifa por TRANSAÇÃO.




Última atualização: 05.10.2022